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Ação de Usucapião

Ação de Usucapião:

  • A ação de usucapião é uma medida judicial que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e pacífica, exercida com ânimo de dono. Existem diferentes modalidades de usucapião, como a ordinária, extraordinária, especial urbana e rural, cada uma com requisitos específicos quanto ao tempo de posse e outras condições. Para que a ação seja procedente, é necessário comprovar a posse por meio de testemunhas, documentos e outros meios de prova, demonstrando que a posse foi exercida de forma ininterrupta e sem oposição durante o período exigido por lei.

O objetivo é obter o reconhecimento judicial da propriedade, que será formalizada com o registro do imóvel em nome do possuidor.

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