top of page

Tenho direito à Pensão Alimentícia?

  • Writer: André Luís Nunes
    André Luís Nunes
  • Jan 17, 2023
  • 2 min read

Updated: Apr 19, 2023

Pensão alimentícia é o pagamento continuado e sucessivo de certa quantia em dinheiro ou in natura (por exemplo: pagamento de plano de saúde, pagamento de aluguel, etc.), que uma pessoa faz a outra em virtude de parentesco ou dever de assistência, para o fim específico de prover a subsistência de quem necessita recebe-la.


Assim, e de acordo com o Código Civil, os parentes, filhos e os cônjuges ou companheiros, podem pedir uns aos outros o pagamento de pensão alimentícia que necessitam para viver, e segundo a lei esse pagamento deve ser pago em montante correspondente e compatível com a condição social e necessidades de quem a requer, inclusive para fazer frente às despesas com educação.



Como exemplo das pessoas que podem pedir alimentos temos:


- filhos menores que pedem alimentos aos pais

- netos que pedem alimentos aos avós

- pais que pedem alimentos dos filhos maiores

- ex-esposas que pedem alimentos aos seus ex-maridos, e vice-versa

- ex-companheiras que pedem alimentos aos seus ex-companheiro no regime de União Estável, dentre outros.


Geralmente a pensão alimentícia é paga em forma de dinheiro em espécie, contudo, admite-se, conforme o caso, o pagamento de alimentos in natura, ou seja, mediante o fornecimento de bens e serviços diretamente adquiridos por quem paga a pensão, como por exemplo, fornecimento de alimentos, pagamento de plano de saúde, fornecimento de medicamentos, pagamento de mensalidade escolar, etc.


Quais as demais despesas que são abrangidas pela pensão alimentícia?


Os alimentos devem abranger o suficiente para cobrir gastos com alimentação, vestuário, habitação, educação, e outros destinados a existência com dignidade da pessoa que necessita dos mesmos.


Contudo, segundo o Código Civil, no art. 1.695:


“somente são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”


Daí depreende-se que para a fixação do valor da pensão alimentícia, o Juiz deverá levar em consideração:


– de um lado as necessidades de quem requer

– de outro lado as possibilidades financeiras de quem se requer


Finalmente o direito ao recebimento de pensão alimentícia não decorre somente do direito de família e do vínculo de parentesco, mas também podem decorrer:


- da vontade das partes, ou seja, quando os alimentos são estipulados ou convencionados em contratos particulares ou testamentos, e


- da prática de ato ilícito, quando os alimentos são devidos como forma de indenizar a vítima em alguns tipos de crimes, ou seus sucessores quando há o falecimento da vítima.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

Fale Conosco:

 Um simbolo de whatsapp

(61)99395-5272 / (61)99816-1404

A logo do escritório

© 2024 por VIANA & SILVA ADVOCACIA.

Todos os direitos reservados. 

Um simbolo de instagram

Conheça nosso Instagram:

@vianaesilva_advocacia

bottom of page