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Tipos e modos de Divórcio!

  • Writer: Viana & Silva Advocacia
    Viana & Silva Advocacia
  • Jun 17, 2021
  • 1 min read

Updated: Apr 19, 2023

Existem três formas de divórcio:


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Existem três formas de divórcio:


• Via Judicial:


1. Divórcio consensual

2. Divórcio litigioso


• Via Extrajudicial:


3. Divórcio direto


Consensual - ocorre quando ambas as partes concordam sobre os termos do divórcio, porém possuem filhos menores ou incapazes. Neste caso, será peticionado junto a vara de Família a ação de divórcio consensual para homologação em juízo.


Litigioso – ocorre quando, por algum motivo, uma das partes não concorda com o pedido. Neste caso cada uma das partes será representada por um advogado e demonstrarão nos autos seus argumentos para que o juiz decida a lide.

Está opção demanda mais tempo, provas, documentos, audiências, por isso o custo e a duração é maior que as demais opções.


Direto – ocorre quando o casal em comum acordo decidem se divorciar, não possui filhos menores de idade e a mulher não está gestante, será realizado em cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, por meio de Escritura Pública que definirá:


- Dissolução do casamento;

- Pensão alimentícia para o cônjuge (caso assim acordado);

- Alteração do sobrenome e;

- Partilha dos bens;


Para todas as formas de divórcio previstos no nosso ordenamento jurídico, deve-se procurar advogado de sua confiança.


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