Tipos e modos de Divórcio!
- Viana & Silva Advocacia

- Jun 17, 2021
- 1 min read
Updated: Apr 19, 2023
Existem três formas de divórcio:

Existem três formas de divórcio:
• Via Judicial:
1. Divórcio consensual
2. Divórcio litigioso
• Via Extrajudicial:
3. Divórcio direto
Consensual - ocorre quando ambas as partes concordam sobre os termos do divórcio, porém possuem filhos menores ou incapazes. Neste caso, será peticionado junto a vara de Família a ação de divórcio consensual para homologação em juízo.
Litigioso – ocorre quando, por algum motivo, uma das partes não concorda com o pedido. Neste caso cada uma das partes será representada por um advogado e demonstrarão nos autos seus argumentos para que o juiz decida a lide.
Está opção demanda mais tempo, provas, documentos, audiências, por isso o custo e a duração é maior que as demais opções.
Direto – ocorre quando o casal em comum acordo decidem se divorciar, não possui filhos menores de idade e a mulher não está gestante, será realizado em cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, por meio de Escritura Pública que definirá:
- Dissolução do casamento;
- Pensão alimentícia para o cônjuge (caso assim acordado);
- Alteração do sobrenome e;
- Partilha dos bens;
Para todas as formas de divórcio previstos no nosso ordenamento jurídico, deve-se procurar advogado de sua confiança.




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